Trago aos colegas uma situação costumaz no dia a dia do cidadão. Casos em que o indivíduo se dirige a uma agência bancária e é impedido de adentrar porque a porta de segurança acusa material metálico. Algumas situações tornam-se constrangedoras e humilhantes, senão vejamos o caso recente de uma cidadã, que indignada despiu-se em frente a porta de segurança de uma agência do Banespa, pois os seguranças, após averiguarem seus pertences, não deixaram ela entrar na agência sob a alegação de que a porta continuava acusando material metálico. Parece-nos que os gerentes deixaram de seu preocupar com o cliente, e deveras, ignoraram o "in dubio pro reo", ou ainda, a previsão constitucional de que só há culpa com sentença transitada em julgado. O que dizer a um cidadão, que por infortúnio da vida, teve de colocar uma placa de metal em uma parte de seu corpo ? Onde estão os direitos constitucionais ? Onde está o bom senso ? Gostaria que os colegas abordassem uma breve análise sobre o tema.

Respostas

2

  • 0
    ?

    Débora Pozeli Grejanin Terça, 11 de janeiro de 2000, 16h42min

    Prezado Hermes
    Recentemente, obtive êxito quanto a este constrangimento, pois ficou passível para o Juiz do Foro do Tatuapé que houve constrangimento ilegal, pois a pessoa ficou "nua", para demonstrar que nada havia de objeto metal, e mesmo assim foi impedida de adentrar na agência Bancária, o processo sai em manchetes de jornais e foi até motivo de programa de auditório, Ratinho e Leão Livre.
    Portanto, deve sim entrar com pedido de indenização por danos, posto que o juiz ao interrogar o encarregado da segurança o mesmo respondeu que havia um dispositivo que trava e destrava esta porta, portanto, não é totalmente válida a informação que a porta trava com índice de metal....
    Havendo interesse forneço o número do processo ou peças que pretender.
    Dra. Débora Pozeli Grejanin

  • 0
    ?

    Cristiano G. de Oliveira Quinta, 10 de fevereiro de 2000, 15h07min

    Prezada Dra. Débora,

    Apreciando os temas discutidos neste site, achei deveras interessante o seu comentário sobre a questão trazida pelo Sr. Hermes.

    Gostaria de pedir-lhe, se possível, a gentileza de me fornecer número do processo, peças, jurisprudência, etc. sobre o tema do constragimento em instituições bancária, situação esta, que vem se repetindo com elevada freqüência.

    Deixo meu e-mail para contato:
    [email protected]

    Sou advogado na área cível e faço pós-graduação na PUC, na área de Contratos.

    Me colocando à disposição para troca de idéias em outros temas, inclusive,

    Atenciosamente,

    Cristiano

    10/02/2000

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.