Danos Morais por Constrangimento em Agências Bancárias
perguntou Segunda, 25 de janeiro de 1999, 18h44min
Trago aos colegas uma situação costumaz no dia a dia do cidadão. Casos em que o indivíduo se dirige a uma agência bancária e é impedido de adentrar porque a porta de segurança acusa material metálico. Algumas situações tornam-se constrangedoras e humilhantes, senão vejamos o caso recente de uma cidadã, que indignada despiu-se em frente a porta de segurança de uma agência do Banespa, pois os seguranças, após averiguarem seus pertences, não deixaram ela entrar na agência sob a alegação de que a porta continuava acusando material metálico. Parece-nos que os gerentes deixaram de seu preocupar com o cliente, e deveras, ignoraram o "in dubio pro reo", ou ainda, a previsão constitucional de que só há culpa com sentença transitada em julgado. O que dizer a um cidadão, que por infortúnio da vida, teve de colocar uma placa de metal em uma parte de seu corpo ? Onde estão os direitos constitucionais ? Onde está o bom senso ? Gostaria que os colegas abordassem uma breve análise sobre o tema.