Descobri através das redes sociais que meu filho veio para cidade que resido passar férias escondido de mim. esta aqui desde o dia 2 de dezembro e ficará até 2 de fevereiro, na casa da atual sogra da mãe dele, ou seja, sem grau familiar com a criança. nesse meio tempo, avisei a mãe q descobri e ela permitiu q ele ficasse os 15 dias q tenho direito nas ferias. Gostaria de saber se mesmo meu filho ficando 2 meses aqui, só posso vê-lo esses 15 dias? pq a sogra dela tem mais direito do que eu? o que faço para mudar isso?

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 13 de janeiro de 2015, 9h28min

    O que diz a sentença que definiu o regime de visitas? Vale o que está determinado lá.

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