Meu ex-marido (somos casados no cartório) foi embora para o interior e lá foi assassinado e enterrado como indigente , perdi o contato com ele e soube de sua morte por meio de jornal e de um primo dele, já fazem 5 anos de seu falecimento. Fui ao cartório da cidade a um ano atrás e nada consta. Estou precisando comprovar que sou viúva. Como devo proceder?
OBS:Tive duas filhas com ele que residem comigo atualmente.

Respostas

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 13 de janeiro de 2015, 10h13min Editado

    ADRIANE

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado será possível requerer ao juiz a inclusão de todos os dados necessários (nome, filiação, descendentes, estado civil etc) e que não constam na atual certidão de registro de óbito, devido a ausência de informações naquele momento.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Desconhecido Terça, 13 de janeiro de 2015, 16h36min

    Olá Hebert, a questão é não existe atua certidão de óbitos, soubemos que ele faleceu pelo jorna ( temos o jornal) e por um primo dele, depois ficamos sabemos que ninguém da familia dele de sangue e da atual que ele estava morando ( mulher e filhos) comparecerem ...então imaginamos que foi enterrado como indigente, ai fomos ao unico cartório que tem lá (No municipio de Acará no Pará) verificar se constava algo, algum documento etc.. Porém não encontraram nada a respeito, no nome dele. Queria saber de que forma devo proceder para atestar de forma válida perante a justiça que sou viúva?

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 13 de janeiro de 2015, 16h45min Editado

    ADRIANE

    Existe certidão de óbito mas sem o nome do morto. Ninguém pode ser enterrado como indigente sem um registro de óbito. Esta certidão de registro de óbito contém somente o número, a data aproximada do óbito, o possível motivo da morte, as caracteristicas físicas etc. É por não conter nome do morto você nunca localizou a certidão.

    Portanto, ingressando com a ação judicial que mencionei acima o juiz enviará ofício ao cartório de registro civil para apresentar no processo o livro de óbitos e a certidão que foi expedida (para o até então indigente) para incluir os dados faltantes (nome, filiação, estado civil, descendentes etc.). Sendo a única prova válida de que é viúva.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Desconhecido Terça, 13 de janeiro de 2015, 18h09min

    A tá entendi! Bem, vamos tentar por esse trâmite que vc informou. Muitissimo obrigada !!

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 13 de janeiro de 2015, 18h30min

    ADRIANE

    De nada. Sempre as ordens.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    G

    greice oliveira Sábado, 16 de maio de 2015, 19h15min

    olá boa noite, tenho uma duvida meio que parecida com a da Adriane.
    Meu pai é falecido, foi assassinado em Vitória (ES), no entanto preciso obter uma certidão de óbito para que eu possa ingressar na faculdade pelo Fies , pois quando informamos que um dos parentes seja a mãe ou pai são falecido deve -se comprovar. porém minha mãe só tem a carteira de trabalho e o Rg do falecido. a duvida em questão é: como consigo uma certidão de óbito ? e se eu consigo como devo proceder? e deverá ser no estado onde ele faleceu ou posso dar a entrada no local onde moro mesmo? boa noite
    desde já agradeço.

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