responsabilidade civil de hotéis, pousadas, etc.
Preciso escrever sobre a responsabilidade de hotéis, pousadas, parques de entretenimento, etc, em relação as atividades que oferece. Poo exemplo, no caso de aluguel de cavalos, bicicletas, jet-skys, qual seria a responsabilidade da administração do hotel, em relação a acidentes e danos causados a terceiros.
Gostaria de sujestões de doutrina a esse respeito, pois os livros de responsabilidade civil dificilmente entram nesse aspecto.
Prezado Colega:
Para o seu estudo, basta uma breve consulta ao Código de Defesa do Consumidor, pois as atividades descritas em sua dúvida se enquadram dentro das relações de consumo do CDC.
A responsabilidade civil, portanto, concernente a tais atividades é objetiva.
Consulte doutrina à respeito do CDC. para a sua informação.
Cordialmente,
Léo Rosenbaum.