Preciso escrever sobre a responsabilidade de hotéis, pousadas, parques de entretenimento, etc, em relação as atividades que oferece. Poo exemplo, no caso de aluguel de cavalos, bicicletas, jet-skys, qual seria a responsabilidade da administração do hotel, em relação a acidentes e danos causados a terceiros.

Gostaria de sujestões de doutrina a esse respeito, pois os livros de responsabilidade civil dificilmente entram nesse aspecto.

Respostas

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    Léo Rosenbaum Quarta, 21 de abril de 1999, 22h43min

    Prezado Colega:

    Para o seu estudo, basta uma breve consulta ao Código de Defesa do Consumidor, pois as atividades descritas em sua dúvida se enquadram dentro das relações de consumo do CDC.

    A responsabilidade civil, portanto, concernente a tais atividades é objetiva.

    Consulte doutrina à respeito do CDC. para a sua informação.

    Cordialmente,

    Léo Rosenbaum.

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