Como fica a partilha dos bens financeiros e da casa quando a mãe falece na seguinte situação: -Possui dois filhos; -Casada em comunhão parcial de bens; -Possuia conta conjunta com o marido; -Na casa residem um dos filhos e o marido.

Respostas

7

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 14 de janeiro de 2015, 0h24min

    Semdo este o unico imóvel ao viuvo assiste o direito real de habitação, nada devendo ele aos herdeiros por ocupar todo o imovel , sendo dele a posse é dele a decisão de quem lá mora.

    Metade do imóvel é do viuvo, e a outra metade divide-se entre os filhos da falecida.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 14 de janeiro de 2015, 14h24min

    Obrigado Rafael. E no caso dos valores financeiros, isto é, dinheiro em conta?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 14 de janeiro de 2015, 15h56min

    Tmb deve entrar no espólio da falecida para ser partilhado entre os herdeiros.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 16 de janeiro de 2015, 12h29min

    Entendo, mas especificamente, o dinheiro deve ser dividdido como 50% para o marido e 25% para cada filho, ou 33% para cada um?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 16 de janeiro de 2015, 16h08min

    Se o imóvel foi adquirido na constância do casamento, o viuvo era meeiro da falecida, portanto, é dele 50% do imóvel.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 19 de janeiro de 2015, 13h52min

    Sim Rafael, mas minha pergunta se refere aos bens financeiros, dinheiro em conta. Como fica a partilha do dinheiro em conta?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 19 de janeiro de 2015, 14h10min

    Segue a mesma lógica, bem é bem, seja móvel ou imóvel.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.