A seara da responsabilidade civil é muito abrangente, assim, seria possivel que a inadimplencia, por parte do devedor de alguma obrigação, gerasse reflexos na vida conjugal familiar do credor, causando, por essa atitude, diminuição na libido sexual e gerando direito a indenização por Dano Moral ?

Respostas

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    Lilian Paula Franzmann Moreira da Silva Domingo, 23 de maio de 1999, 13h58min

    Dr. Alex,

    Sou estudante do último ano do curso de Direito e a minha monografia de final de curso é na área de Responsabilidade civil.
    Na situação descrita acredito que a maior dificuldade seria em provar o nexo causal existente entre a inadimplência do devedor "x" e a perda da libido sexual pelo seu credor. Na vida moderna muitos são os fatores que podem gerar a perda da libido sexual.
    Mas, caso essa prova pudesse ser feita, o dano moral seria cabível e mais: a esposa do credor também poderia alegar um dano moral por ricochete.
    De qualquer forma, posso lhe indicar uma excelente obra que pode lhe esclarecer mais dúvidas sobre o tema: "Os Danos Extrapatrimoniais", autor: Sérgio Severo, Editora Saraiva, 1996.
    Atenciosamente,

    Lilian Paula

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