Respostas

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    pensador Terça, 13 de janeiro de 2015, 14h44min

    Apenas seu marido tem direito, a Sra. não é herdeira.

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    Eloisa Vaz. Terça, 13 de janeiro de 2015, 14h48min

    Sou casada no mesmo regime e fui herdeira no inventario quando meu sogro faleceu. .

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    pensador Terça, 13 de janeiro de 2015, 15h06min

    Jamais, salvo por disposição testamentária. A NORA JAMAIS É HERDEIRA por carência de vínculo sucessório.
    O que pode ocorrer são situações onde have a comunhão de bens, onde os bens herdados passam a integrar o patrimônio do casal.

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    Rafael F Solano Terça, 13 de janeiro de 2015, 23h52min

    Eloisa, vc constava lá por ser esposa do herdeiro, e não por ser herdeira. Era só para vc tomar conhecimento, só isso. Vc não pode dispôr dos bens herdados por seu marido, só ele pode.

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