Minha sogra possui um imóvel em uma parte de um terreno não desmembrado e sem escritura herdado de seus pais. Há 3 anos, a mesma entrou em acordo verbal com a filha no qual ela poderia morar nesta casa com seu companheiro e 3 filhos menores enquanto não houvesse construído sua própria e, em troca, a filha ajudaria com R$200 mensais a custear o aluguel da minha sogra. Ocorre que os anos se passaram e a filha não construiu casa alguma e também parou de ajudar com o aluguel, meus sogros sofrem de doença crônica e não estão trabalhando e necessitam reaver tal imóvel, já que não podem mais custear o aluguel de sua casa e a filha não deixa o imóvel para que eles possam voltar a ocupar. À filha, foi concedido ainda que informalmente uma parte de um terreno herdado pelo pai para que ela pudesse construir, mas, apesar de seu marido ter recebido ação trabalhista, a mesma comprou carro e outros bens, mas não construiu nada para sua moradia. Obs.: Ambos, a filha e seu companheiro trabalham. De que forma meus sogros podem reaver seu imóvel?

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 13 de janeiro de 2015, 15h08min

    Se o bem não é da filha, os donos podem retoma-lo quando quiser!!! Ainda mais se a filha não construiu nada no local!!!

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    Rafael F Solano Terça, 13 de janeiro de 2015, 15h08min

    Se o imóvel está ocupado entre com emissão de posse fixando prazo de 30 dias para a desocupação.

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    Desconhecido Terça, 13 de janeiro de 2015, 15h34min

    Rafael F Solano, temo que ela alegue não ter como custear moradia. É sabido que houve um contrato de comodato verbal, porém, a mesma possui três filhos menores e será uma das herdeiras do imóvel quando do falecimento de seus pais. Lembro ainda que não houve desmembramento do terreno onde foi construído o imóvel e, portanto, não existe uma escritura que prove a posse do terreno por parte de minha sogra, apenas testemunhas. Mesmo que ela alegue não ter como arcar com aluguel ou aquisição de moradia própria para que possa abrigar seus filhos menores, ainda assim é possível a ação de imissão de posse com prazo estabelecido? Obrigada!

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    Rafael F Solano Terça, 13 de janeiro de 2015, 23h35min

    É problema dela não poder custear a propria moradia, não existe herança de pessoa viva, ela não pode impedir ao dono do bem dispor deste bem como bem o aprouver!!! Ele pode vender e ela não pode impedir dizendo que um dia poderia herdá-lo!!

    Não existe herança de pessoa viva, apenas mera expectativa que pode nem se realizar!!!

    Se a pessoa fez 3 filhos e não consegue sustenta-los, que haja em beneficio deles e os coloque numa instituição para que não fiquem desabrigados e expostos a toda sorte! Assim, ela poderá se reerguer e depois reaver os filhos. Os pais dela nada tem com isso, a mãe dela não tem mais obrigações com ela.

    Assim, é perfeitamente viável a emissão de posse.

    Não importa se houve ou não desmembramento! Filha, sobrinha.....não faz diferença, ela não tem direito ao espaço, e se os herdeiros (a mãe dela e os irmãos desta) combinaram de apenas seccionar o espaço sem desmembra-lo o espaço que ela emprestou a filha é dela!! Não tem outro dono!!

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    Desconhecido Quarta, 14 de janeiro de 2015, 17h43min

    Obrigada, Rafael F Solano! Agradeço muito por me ajudar com minhas dúvidas!

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