dano moral, cobrança de cheque já pago anteriormente
Um indíviduo ajuizou ação executiva, para cobrança de cheque devolvido. Ocorre que tal cheque já havia sido pago diretamente, sendo emitido recibo do mesmo, pela sogra do autor da ação. foi feito acordo onde o exeqüente admitiu ter recebido o valor referente a um dos cheques objeto da execução. Observe-se que os cheques não estavam nominais ao exeqüente e sim a terceira pessoa. Há possibilidade de ação de dano moral, contra o exeqüente, por ter cobrado duas vezes a mesma dívida, qual a base legal, e o quantum a ser pretendido?