Um indíviduo ajuizou ação executiva, para cobrança de cheque devolvido. Ocorre que tal cheque já havia sido pago diretamente, sendo emitido recibo do mesmo, pela sogra do autor da ação. foi feito acordo onde o exeqüente admitiu ter recebido o valor referente a um dos cheques objeto da execução. Observe-se que os cheques não estavam nominais ao exeqüente e sim a terceira pessoa. Há possibilidade de ação de dano moral, contra o exeqüente, por ter cobrado duas vezes a mesma dívida, qual a base legal, e o quantum a ser pretendido?

Respostas

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    Carlos Alberto Quarta, 29 de dezembro de 1999, 23h20min

    Entendo que o presente caso não é de dano moral e sim de litigância de má fé, pelo que deve ser arbitrado multa em favor do executado.

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    Affonso Rique Quarta, 19 de janeiro de 2000, 2h43min



    Além de outras porcariazinhas, veja o art. 1531, do Código Civil. Saudações nordestinas. Affonso Rique

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