Qual a responsabilidade civil do Banco caso ocorra um assassinato em suas dependências?
Prezados Doutores Advogados, bem como, e estudiosos do Direito, estou com um grande poblema. Visto que ocorreu um fato concreto em minha Cidade, da seguinte forma: "um Sr. foi ao Banco,( detalhe), este Banco fica nas dependências do Tribuanal de Contas do Estado, onde, estava ocorrendo um assalto, e quando este senhor abriu a porta do elevador foi metralhado, sendo que a viúva pleiteou uma Ação indenizatório contra o Banco, visto que na SENTENÇA, o juiz condenou o Banco ao ressarcimento por danos morais, e pensão vitalicia para os filhos menores". Minha pergunta é: Até que ponto o Banco (Guãrjão mesmo), pode se SAFAR desta, ou seja, por favor ajude-me em relação a que poderei argüir em grau de Apelação. Com certeza prestarei os meus humildes serviços a quem der-me boas informações quanto a este CASO.
Prezado colega: Pelo que entendi, o Banco deve reformar a decisão a quo no Tribunal. Onde a culpa do Banco? Qual a participação de seus prepostos no infeliz acidente ? Onde a omissão de qualquer dever ? Não pode haver responsabilidade civil sem culpa. Gostaria até de saber quais os fundamentos da decisão de primeiro grau de jurisdição para condenar o Banco, que acho que devem ser condenados por várias ações que praticam, desde o anatocismo, juros extorsivos, cobranças indevidas etc, mas neste caso, não consegui atinar para o cerne da responsabilidade civil, ou seja, a culpa em qualquer uma de suas modalidades. SMJ EVCLeão.