Olá, emprestei meu cartão de crédito para meu ex-marido e acabei ficando com uma dívida no mesmo (no valor de 1.048,00). Sempre que tento contato com ele, ele fala que irá realizar os pagamentos, mas não os faz. No momento, me enviaram uma carta informando que foi feito um registro em cartório do título em débito, Cartório de Ofício Prá Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (caixa postal 3710, Curitiba/PR) sendo que sou do estado de Minas Gerais, Belo Horizonte. Junto com a mesma carta, foi enviado um boleto para quitação da dívida, com descontos e opções de parcelamento. Sou funcionária do Estado, não tenho bens em meu nome, porém, devido a alguns problemas com doença do meu filho, não tenho condições agora de quitar esta dívida, moro de favor na casa de minha mãe, pois a casa em que morava estava no nome do meu ex-marido e o mesmo continua com ela. Na mesma carta, informaram que se eu não realizasse o pagamento, a empresa credora iria mover ação extrajudicial e, caso não houvesse quitação, ação judicial. Gostaria de saber se essa carta realmente e de um cartório físico e se realmente isso é uma ação e como proceder, não quero ser presa pois meu filho depende de mim, mas, agora, realmente não tenho como quitar a dívida. Ela possui menos de cinco anos.

Obrigado!

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 13 de janeiro de 2015, 22h47min

    Nome é coisa que não se empresta. Lamento, mas vai ser bem dificil vc obrigar o sujeito a lhe pagar.

    Vc não será presa porque no Brasil não existe prisão por dívidas, só se for por pensão alimentícia.

    Se vc não tem nada em seu nome, eles vão ganhar eventual ação (que creio não irão mover) mas não vão levar. Só vão poder sujar seu nome por 5 anos.

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