Saudações cordiais aos colaboradores da presente seção. Tenho um processo que foi julgado extinto, com resolução do mérito, onde o juiz determinava do desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento. Ocorre que o requerido (o pai) está trabalhando em outra empresa, e esta, com razão, não quer efetuar os descontos da pensão, uma vez que no oficio não consta o nome da empresa. Questiono: como devo proceder? Atravessar uma petição ao juízo indicando o nome da nova empresa? O processo corre em meio digital. Antecipadamente, agradeço a atenção dispensada.

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 13 de janeiro de 2015, 22h43min

    Se no oficio constante o nome do empregador anterior o atual empregador estaria certo em se negar a acatar a determinação. Mas, se não consta nome de qualquer empregador, ele pode perfeitamente acatá-la, não há impedimento legal.

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