O empregado, em horário de serviço e dirigindo carro próprio, atropela pedestre que entrava em loja de conveniência, localizada no pátio do posto de combustível.

O posto é responsável pelos danos causados ao pedestre, ou somente o autor do atropelamento, que dirigia carro próprio e era empregado do posto, é parte passiva legitima em ação de indenizaçã?.

Respostas

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    Sônia Maria Benfica Merthan Domingo, 16 de janeiro de 2000, 14h21min

    Sim, o dono do estabelecimento é responsavel . porque o funcionario estava em jornada de trabalho... e o funcionario tambem responde por ser o principal causador do atropelamento.

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    Ohara & Ramires Segunda, 17 de janeiro de 2000, 18h05min

    Entendo que o estabelecimento não tem responsabilidade. A responsabilidade civil pressupõe conduta dolosa ou culposa, nexo de causalidade e resultado lesivo. Quando muito, no caso, a culpa seria presumida do posto. No entanto, para haver a culpa presumida, haveria de existir o nexo de causalidade: a ação deveria guardar consonância e ser causa do resultado lesivo. No descrever do colega, ao que parece, o estabelecimento só contribuiu para o infortúnio em vista deste ter ocorrido lá. Não houve ação ou omissão de funcionário do posto, falha no serviço do posto, enfim, ação alguma. Como conceber nexo para um resultado sem que tenha ocorrido ação???
    No que toca ao autor do atropelamento, entendo ser ele o verdadeiro responsável civil. Mas para efeitos práticos e para evitar que a preliminar de ilegitimidade de parte prejudicasse o processo, de bom alvitre seria incluir também o patrão do causador do dano, em vista da questão comportar diversas interpretações e argumentos, pelas características fáticas em que se deu. Assim, figurariam no pólo passivo tanto o empregado como o patrão, com fulcro na responsabilidade presumida e solidária do Código Civil. Eles que se arrumem coma defesa deles visto que, no caso, uma causa desse tipo é ganha...só não se sabe quem o juiz vai condenar...é mais provável que sejam os dois (patrão e empregado).

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    Maria Carolina Bueno Mazzarolo Terça, 18 de janeiro de 2000, 1h45min

    Neste caso, realmente quem deveria arcar com as despesas ocasionadas pelo atropelamento seria o dono do posto de combustivel ja que o empregado estava em sua jornada de trabalho. No entanto apos o ressarsimento dos danos causados pelo atropelamento, o dono do posto poderia entrar com uma ação de regresso contra o empregado que cometeu a ação.

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    Nelson M. Teixeira Sexta, 21 de janeiro de 2000, 17h26min

    Entendo que a responsabilidade civil se caracteriza, conforme estabelece o artigo 159 do C.Civil. Omissão, Negligência ou Imperícia. No caso, necessário, indiscutivelmente se mova a ação contra o Posto e contra o causador direto do acidente. Durante a instrução haverá por certo de ficar evidenciado se houve omissão, negligência ou imperícia de qualquer das partes passivas ou de ambas. E se a culpa tiver sido exclusivamente do atropelado?

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