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    Elisabeth Viúdes C. Leão. Quinta, 27 de julho de 2000, 22h32min

    Caro colega: Sustento que não há culpa concorrente em acidente de trabalho. Como sabemos, nossa vigente Carta Constitucional NAO GRADUA MAIS A CULPA, FALA SIMPLESMENTE EM CULPA. Assim sendo , ocorrendo um acidente de trabalho, se deve investigar se o acidente ocorreu por culpa, ainda que levíssima da empresa, como por ex. por falha do equipamento, ou por não ter a mesma dotado o obreiro com os equipamentos de proteção necessários, que poderiam evitar o adcidente. Verificando o lado da empresa, se esta conseguir provar que o acidente ocorreu por culpa do empregado,desaparece o seu dever de indenizar, ante a cupa da vítima, pois a culpa é o elemento caracterizador do direito à indenização.

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