O DANO MORAL NA INTERNET
Estou a procura de informações acerca do tema "o dano moral na internet", pois é um assunto recente e por sinal muito interessante. Agradeceria a colaboração dos doutores e demais pessoas que fornecessem essas informações. OBRIGADO1
Prezado colega: Entendo que não foge à regra a responsabilidade civil por qualquer ato que venha a ser praticado na internet. A base é a do Código Civil, art 159.Ocorrendo um dano a terceiro, o causador deste está obrigado a indenizar. Acabo de responder a uma questão neste site colocado por colega, cujo cliente está constrangido por notícia que mesmo após sua absolvição ainda continua na página do jornal, digo, no site do jornal na internet. Smj. Leão.