Gostaria de saber dos colegas que no caso de ações de danos morais cotra instituições bancárias como o BANESPA ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, se o recebimento em caso de vitória seria em precatório ou não e porquê? Meu nome é André Milton, sou aluno da Faculdade de direito de Franca-SP, curso o 4º ano desse deslumbrante curso. Ocorre que a partir da minha turma será obrigatório, por exigência do MEC, a apresentação do chamado TCC (Trabalho de Conclusão de Curso). Estamos ainda em fase de escolha de tema e preparação do projeto. O tema por mim, inicialmente escolhido foi o Direito Bancário, por ser uma área de um grande interesse de minha parte, por ser um ramo com ocorrência de inúmeras lides, por ser a área na qual possivelmente eu me incline após o extentor do meu curso. Porém nessa monografia, como é sabido o assunto precisa ser o mais específico possível, o que me levou a escolher o campo da RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, não sei se seria este a nomenclatura mais apropriada e também se eu precisaria especificar mais o tema, mas a idéia central é esta. Portanto necessitaria muito da opinião em uma possível maior especificação do tema, como também a ajuda e auxílio de vocês sejam em matérias, publicações na imprensa, jurisprudências, dicas de livros e sites para consultas além de algum outro tipo de auxílio para iniciar meu trabalho. Espero poder contar com a atenção e boa vontade no tocante ao assunto exposto. E-mail: [email protected]

Respostas

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    Paulo Henrique Braga Sexta, 31 de março de 2000, 22h12min

    Caro Colega:
    A CAIXA é uma Empresa Pública, mas que segue no tocante ao tema da Responsabilidade Civil as regras das pessoas jurídicas de direito privado (art. 173, § 1º, II, da CF/88).
    Portanto, seus bens podem ser penhorados e o recebimento de valores oriundos de determinações judiciais não seriam pagos através de "precatório" (que é forma exclusiva de pagamento das pessoas jurídicas de direito público, no caso de ordens judiciais, vide art. 100 da CF/88).
    Quanto ao BANESPA não tenho informações precisas sobre a natureza de sua personalidade jurídica (art. 18 do Cód. Civil), mas ele vai seguir a regra da CAIXA, se for uma Empresa Pública, ou se for uma Sociedade de Economia Mista, como o BANCO DO BRASIL.
    Espero ter contribuido para sua monografia (TCC).
    Boa sorte!

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