Responsabilidade Civil dos Estabelecimentos Bancários
Gostaria de saber dos colegas que no caso de ações de danos morais cotra instituições bancárias como o BANESPA ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, se o recebimento em caso de vitória seria em precatório ou não e porquê? Meu nome é André Milton, sou aluno da Faculdade de direito de Franca-SP, curso o 4º ano desse deslumbrante curso. Ocorre que a partir da minha turma será obrigatório, por exigência do MEC, a apresentação do chamado TCC (Trabalho de Conclusão de Curso). Estamos ainda em fase de escolha de tema e preparação do projeto. O tema por mim, inicialmente escolhido foi o Direito Bancário, por ser uma área de um grande interesse de minha parte, por ser um ramo com ocorrência de inúmeras lides, por ser a área na qual possivelmente eu me incline após o extentor do meu curso. Porém nessa monografia, como é sabido o assunto precisa ser o mais específico possível, o que me levou a escolher o campo da RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, não sei se seria este a nomenclatura mais apropriada e também se eu precisaria especificar mais o tema, mas a idéia central é esta. Portanto necessitaria muito da opinião em uma possível maior especificação do tema, como também a ajuda e auxílio de vocês sejam em matérias, publicações na imprensa, jurisprudências, dicas de livros e sites para consultas além de algum outro tipo de auxílio para iniciar meu trabalho. Espero poder contar com a atenção e boa vontade no tocante ao assunto exposto. E-mail: [email protected]