Um cliente atropelou um ciclista que, numa pista em direção única, com três faixas, circulava pela faixa da esquerda, à noite, sem refletores(olho de gato) na bicicleta e de vestimentas escuras + ou - às 20:00h sob chuva intensa. Meu cliente prestou o socorro, efetuou a comunicação de estilo via da ocorrência registrada pelo Corp. Bomb. Militar, quando do resgate que foi acompanhado até o hospital. Não vejo negligência, imperícia ou imprudência por parte do meu constituinte. Além do da responsabilização civil, é o mesmo, alvo do respectivo feito criminal. Sugestões e Opiniões, bem vindas.Obrigado. MFLGYNGOBR/2000

Respostas

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    Elisabeth Viúdes C. Leão. Quinta, 27 de julho de 2000, 22h58min

    Prezado colega: Parece-me pela descrição dos fatos que não há culpa de seu cliente, e sim culpa da vítima que além de tudo trafegava pela pista da esquerda in~casu.Sem culpa , não há responsabilidade civil, e no aspecto penal deverá ocorrer a absolvição ante a ausência de culpa ou dolo. Verifique o CTN, pois parece-me que há impedimento de tráfego de ciclistas em vias de tão grande movimento.SMJ. EVCL.

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