A Imperícia pode ser atribuída ao médico?
Tenho dúvida à respeito desta questão, pois alguns autores defendem que o médico não pode ser condenado`a culpa por imperícia, já que a imperícia constitui falta de habilitação para o exercício da profissão; e sendo o médico portador de um diploma que lhe confere grau de doutor e habilitação profissional e legal, não pode ser considerado imperito, somente podendo ser culpado por negligência ou imprudência. Gostaria de obter esclarecimentos já que irei fazer uma monografia de conclusão de curso sobre a Responsabilidade Civil do Médico. Muito Obrigada!!