Tenho dúvida à respeito desta questão, pois alguns autores defendem que o médico não pode ser condenado`a culpa por imperícia, já que a imperícia constitui falta de habilitação para o exercício da profissão; e sendo o médico portador de um diploma que lhe confere grau de doutor e habilitação profissional e legal, não pode ser considerado imperito, somente podendo ser culpado por negligência ou imprudência. Gostaria de obter esclarecimentos já que irei fazer uma monografia de conclusão de curso sobre a Responsabilidade Civil do Médico. Muito Obrigada!!

Respostas

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    Verdi Kenedy Alexandrino Quarta, 17 de maio de 2000, 11h08min

    Querida Colega,

    Ainda n/ possuo o total domínio da profissão, pois aida sou estudante. Mas, coincidentemente, estou realizando neste momento um trabalho de Direito Penal sobre o erro médico.
    Vai aí a minha visão do assunto:

    Discordo quando se diz que a imperícia advém da falta de habilitação. Há entendimentos pacíficos de que a imperícia se dá "pela falta de conhecimento técnico da profissão" ou "deficiência de tais conhecimentos".

    Ora, se um médico não toma os cuidados necessários à sua atualização profissional, é claro que qualquer problema adindo deste descuidado poderá sea definido como imperícia.

    Vamos para a suposição de um caso concreto: O presidente do Congresso Nacional -ACM- é médico formado, portanto habilitado. Há anos não pratica a profissão, tendo se dedicado à política. Se ele resolver voltar a exercer a medicina sem tomar os cuidados necessários para atualização dos seus conhecimentos, poderá, sim, cometer um ato de imperícia no desempenho das suas atividades. Ser perito em um assunto é ter profundo conhecimento sobre ele. Ser perito não é ser apenas habilitado.

    Espero ter contribuido minimamente com a sua dúvida. Caso necessite de mais algumas informações, contate-me por [email protected].

    Um abraço.

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    Wagner Inácio Freitas Dias Segunda, 24 de julho de 2000, 13h42min

    Cara Tatiana,
    Antes de lhe dar uma resposta, prefiro que reflita sobre algo: Se uma pessoa não habilitada (não se graduou em medicina) leva adiante um ato médico, ela será considerada imperita? Não, estará, pelo contrário, cometendo o delito de exercício ilegal da Medicina.
    No Brasil um dos defensores de que os médicos não podem ser imperitos, salvo engano, é o Prof. Genival Veloso - um dos maiores pensadores do Direito Médico brasileiro. Eu, por outro lado, ouso discordar, vez que a imperícia pressumpõe uma qualificação "formal" (ou seja, estar-se graduado em uma determianada profissão) para que, ao se executar um ato para o qual tenha-se autorização, venha-se a cometer um erro em razão da falta de atualização na área ou falta de conhecimentos. Espero ter ajudado. Caso queira discutir mais, entre em contato com meu e-mail: [email protected]. Sou ainda um estudante mais desenvoli uma pesquisa sobre o assunto e adoraria poder conversar com outras pessoas interessadas na área.
    Wagner Inácio
    aluno do 7º período do Curso de Direito da Universidade Federal de Viçosa.

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