Responsabilidade civil de indústria por dano causado em usuário de produto de sua fabricação
perguntou Quinta, 11 de maio de 2000, 8h55min
Caros colegas,
Sou advogado atuante no interior de Minas Gerais e gostaria de propor o seguinte tema para debate: Até onde iria a responsabilidade civil de indústrias, por danos causados aos usuários de produtos de sua fabricação, levando-se em conta todos os aspectos da culpa, ou seja, imprudência, negligência e imperícia? Outra indagação também, seria a análise desta questão, levando-se em conta toda a gama de consumidores, o que envolve faixas econômicas diferentes, idades, sexo, grau de instrução, etc. Desta forma, haveria então obrigatoriedade por parte do fabricante de estar atento a todas essas diversificações?