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    Walter AP. Bernegozzi Jr Terça, 20 de junho de 2000, 20h56min

    Caro colega, a decisão abaixo está relacionada à reparação civil por danos morais ocasionados por defeito em porta giratória:

    RESPONSABILIDADE CIVIL – ESTABELECIMENTO BANCÁRIO – PORTA DE SEGURANÇA – USO INDEVIDO – REVISTA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – DANO MORAL – INDENIZAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO – Apelação Cível. Indenização por dano moral. Constrangimento ocasionado pelo acionamento indevido da porta giratória. Responsabiliza-se o estabelecimento bancário que expõe publicamente o cliente ou o transeunte a constrangimento, em razão do acionamento indevido da porta giratória. Momento em que os seguranças obrigaram o apelado a levantar suas vestes para revista. Mantém-se a decisão que fixou a indenização a título de dano moral no equivalente a 50 (cinqüenta) salários mínimos em vigor, na data do efetivo pagamento. Recurso conhecido e improvido (MSL). (TJRJ – AC 12530/98 – (Reg. 310399) – 11ª C.Cív. – Rel. Des. Cláudio de Mello Tavares – J. 11.02.1999)

    Espero ter ajudado.

    Bom trabalho.

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