DANO MORAL POR QUEBRA DE CONTRATO

Há 25 anos ·
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Caros companheiros,

Gostaria de obter julgados que condenem ou absorvam o contratante inadimplente a pagar indenização por dano moral causado por quebra de contrato. Pode ser em contrato de consumo.

2 Respostas
Gilberto Demercian
Advertido
Há 25 anos ·
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Prezado amigo,

Esta pacificado que o simples descumprimento contratual por si so, nao enseja indenizacao por dano moral, devendo este para existir ser incontroversamente comprovado. Vide Enunciado 4 do I Encontro dos Juizes dos JECs RJ. Espero ter colaborado. Um abraco !!

Elisabeth Viúde Calháo Leão.
Advertido
Há 25 anos ·
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Prezado colega, infelizmente, perdemos um processo aqui no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reformou decisão de primeiro grau de jurisdição, que nos concedia 500 salários mínimos de indenização,e o fundamento, foi de que NAO HA QUE SE FALAR EM DANO MORAL EM RELAÇOES CONTRATUAIS.Entendo que esta posição deve mudar, pois só quem já sofreu como nós quando uma multinacional, quebrou o contrato de meu marido, e só nos pagou após 6 meses, pode saber como é aquela dor íntima, aquele sofrimento , principalmente quando causado com dolo. Portanto, não desanime e ajuize a ação demonstrando bem a quebra do contrato, e os abalos inclusive os emocionais que este fato causou Tente deixar ao livre arbítrio do Juiz o valor da condenação neste caso É como penso. EVC LEÃO..

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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