Roubo de Cargas - Resonsabilidade Objetiva do Estado
Aos Doutos da Lista
Assunto muito difundido na atualidade é a responsabilidade objetiva do estado, dentre outros, no roubo de cargas. A questão é: Há poucos dias, meu cliente, proprietário de transportadora, acabou sendo mais uma vítima dos intermináveis roubos de cargas ocorridos na grande São Paulo.
Tais fatos e acontecimentos se deram dentro do barração, onde lá os meliantes renderam todos os funcionários, e acabaram levando uma carreta completa de mercadorias.
A apólice do seguro reza que, em havendo roubo da carga dentro do depósito não há cobertura do prêmio/seguro.
O proprietário das mercadorias quer ser indenizado ....
Poderiam me auxiliar em tal questão?!?
Necessito de todo o material necessário e disponível....
No aguardo,
Celso Aparecido Ribas Bueno
Meu prezado colega, também enfrento problemas similares aqui no Rio de Janeiro, esta cidade outrora maravilhosa. Juridicamente, a questão é difícil, pois a jurisprudência entende que o roubo exclui a responsabilidade civil, e a apólice das Seguradoras também. A questão sobre segurança nos fascina , porque a responsabilidade É DEVER E OBRIGAÇAO DO ESTADO, conforme dispõe expressamente a nossa Carta Constitucional vigente. Se a Segurança é dever do Estado, porque então o pobre contribuinte tem de arcar com os prejuízos decorrentes da omissão ? COM base na Constituição, proponha a ação contra o Estado, pois base há, e afinal o quinto Mandamento do advogado é lutar pel Justiça, que às vezes é tão cara, e demorada. Leão.