Aos Doutos da Lista

Assunto muito difundido na atualidade é a responsabilidade objetiva do estado, dentre outros, no roubo de cargas. A questão é: Há poucos dias, meu cliente, proprietário de transportadora, acabou sendo mais uma vítima dos intermináveis roubos de cargas ocorridos na grande São Paulo.

Tais fatos e acontecimentos se deram dentro do barração, onde lá os meliantes renderam todos os funcionários, e acabaram levando uma carreta completa de mercadorias.

A apólice do seguro reza que, em havendo roubo da carga dentro do depósito não há cobertura do prêmio/seguro.

O proprietário das mercadorias quer ser indenizado ....

Poderiam me auxiliar em tal questão?!?

Necessito de todo o material necessário e disponível....

No aguardo,

Celso Aparecido Ribas Bueno

Respostas

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    Antonio Carlos Amaral Leão. Quarta, 26 de julho de 2000, 18h57min

    Meu prezado colega, também enfrento problemas similares aqui no Rio de Janeiro, esta cidade outrora maravilhosa. Juridicamente, a questão é difícil, pois a jurisprudência entende que o roubo exclui a responsabilidade civil, e a apólice das Seguradoras também. A questão sobre segurança nos fascina , porque a responsabilidade É DEVER E OBRIGAÇAO DO ESTADO, conforme dispõe expressamente a nossa Carta Constitucional vigente. Se a Segurança é dever do Estado, porque então o pobre contribuinte tem de arcar com os prejuízos decorrentes da omissão ? COM base na Constituição, proponha a ação contra o Estado, pois base há, e afinal o quinto Mandamento do advogado é lutar pel Justiça, que às vezes é tão cara, e demorada. Leão.

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