Em 05.02.00, noite um tanto chuvosa, um veiculo colidiu na traseira do meu auto, de imediato acionei a PM pelo fone: 190, o qual demorou muito pra eu ser atendida e tal veiculo arrancou, o motorista dizendo-se ser médico,porém, percebi tratr-se de um vigarista e fuí atrás...Esclareço, que o perseguir por cerca de quarenta minutos,sendo certo, que nesse trajeto estava no celular fazendo contato com a PM, e frisei várias vezes que o sujeito me parecia estranho, e a Policia não chegou..Quando cheguei em frente ao CEFAP - Centro de Formação de Policiais da PM, fechei o veiculo e chamei os Policiais que encontravam-se de serviço naquele cloro, infelizmente, não deu tempo, ainda, tentei continuar a perseguição mas desisti, haja vista, estar chuvendo...Acredite, a PM, somente, chegou cerca de umas 02:00 hs., após, o elemento ter evadido do local..Todas as providências foram por mim tomadas e as diligências efetuadas, ocorre, que a placa que constava naquele veículo é de um Pálio da cidade de Minas Gerais, ou seja, o veículo era roubado/furtado e a PM, não chegou a tempo...paguei a franquia do meu carro, além, dos problemas na coluna vertebral... Se alguem tiver uma doutrina ou algo parecido, por favor me envie.

Respostas

1

  • 0
    ?

    Antonio Carlos Amaral Leão. Sexta, 14 de julho de 2000, 22h20min

    Prezada colega, estamos vivendo a era da incerteza, nesta cidade outrora maravilhosa. Juridicamente, a resposta está na nossa CF em seu art.6, pois a SEGURANÇA, É DEVER E OBRIGAÇAO DO ESTADO. Você não teve a segurança que é dever do Estado. Penso, que será muito difícil ganhar esta ação porque tenho conhecimento de uma ação em que o Juiz, pago por este mesmo Estado, entendeu que é impossível se ter um policial em cada esquina. Defendemos muitas empresas de ônibus, e estamos constantemente com problemas parecidos quando temos assaltos dentro de nossos coletivos, e já há algumas ilustres opiniões que entendem que a responsabilidade é da empresa, como a nossa 9 CC do TJRJ, que está bem dividida. Portanto, penso que a base legal está exatamente na nossa CFederal 88.SMJ LEÃO 2208162.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.