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    Rafael F Solano Quarta, 14 de janeiro de 2015, 21h11min

    Ela pode se arrepender quanto quiser, o empregador só reconsidera se ele quiser.

    Se o empregador tem a carta de demissão, ele tem a confirmação de que ela se demitiu, se ela não quer comparecer ao compromisso que a própria provocou, que pena, vai sair perdendo. O empregador deverá pedir ao agente homologador uma declaração que lá ele compareceu e que a ex funcionária deixou de comparecer.

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