Pedido de demissão de empregada doméstica
Empregada doméstica com carteira assinada pediu demissão por escrito, agora se arrependeu e não quer comparecer ao ministério do trabalho para homologar a recisão assim como não deseja voltar ao trabalho. Como proceder? Obrigado.
Ela pode se arrepender quanto quiser, o empregador só reconsidera se ele quiser.
Se o empregador tem a carta de demissão, ele tem a confirmação de que ela se demitiu, se ela não quer comparecer ao compromisso que a própria provocou, que pena, vai sair perdendo. O empregador deverá pedir ao agente homologador uma declaração que lá ele compareceu e que a ex funcionária deixou de comparecer.