Preazdos colegas: Esta questão vem ganhando vulto na justiça como sabemos. Tenho sustentado, que para os irmãos da vítima terem direito ao dano moral, há a necessidade de provar a dependência econômica de forma indiscutível, como se verifica através de várias decisões. O simples fato de ser irmão, sem a prova da dependência econômica pode gerar o direito referenciado? Leão.

Respostas

2

  • 0
    ?

    Rejane Marques dos Santos Quarta, 26 de julho de 2000, 16h20min

    Caro colega,

    Em decisão recente do STJ, a 4ª Turma, descidiu por maiora
    que não há razão para impedir, em princípio, que qualquer parante, seja ele ascendente, descendente ou colateral, postule a indenização por danos morais independentemente de haver ou não dependência econômica com a vítima do acidante. Impõem-se para o acolhimento da indenização a demonstração do sofrimento, a prova do convívio familiar entre os parentes, cabendo ainda ao julgador pesar todos os elementos para qualificar a indenização.
    Rec.Esp.239.009/RJ - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - J. em 13/06/2000.

    Um abraço - Rejane

  • 0
    ?

    Antonio Carlos Amaral Leão. Sexta, 11 de agosto de 2000, 17h51min

    Meus amigos internautas: Estou com o computador de meu pai, melhor dizendo um NB, e navegando resolvi responder esta questão.Sustento a tese que para irmãos pedirem dano moral, TEM DE PROVAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, e mais alguns requisitos que abaixo vou enumerar. Antes, entendo que há uma preliminar a ser suscitada, ou seja, a ILEGITIMIDADE AD CAUSAM, que pode levar à extinção do processo sem julgamento do mérito, com base no artigo267,VI do CPC, pois falta legitimidade ativa ao irmão da vítima face não haver reciprocidade na prestação de alimentos entre irmãos. A propósito; é a lição do Mestre dos Mestres, José de Aguiar Dias, sempre invocada pelo Dr. Ricardo Melchior de Barros Rangel, no sentido de que ¨não provada a dependência econômica, e nem prova quanto ao prejuízo sofrido, ou sequer prova que sofreram dano capaz de fazer atuar o sistema das reparações, desaparece o direito invocado.
    Nem pode ser diferente, porque senão teremos a indústria do dano moral, com mais alguns pretendentes, irmãos, sobrinhos, tios, amigos etc....Já coleciono alguma jurisprudência a favor da tese sustentada, NEGANDO o dano moral para o irmão. Vamos a elas 16 CC TJRJ AC 15.172-98;18 CC TJRJ AC 1999.001.7193, Relator, Des Jorge Luiz Habibi;e outras.No Superior Tribunal de Justiça, se encontra AG 278802 RJ, Relator, E. Min.Carlos Alberto Direito, ¨ .... provimento do apelo para julgar improcedente o pedido indenizatório, ante a nenhuma comprovação de dependência econômica das autoras de seu finado irmão..... ¨¨.Também o autor mais lido no momento, o Des Sérgio Cavalieri Filho, em sua obra Programa de REsp.Civil, ¨¨.... tratando-se de cônjuge e filhos menores, tem-se entendido que a dependência econômica, é presumida. NOS DEMAIS CASOS DE ASCENDENTES, filhos maiores, IRMÃOS DA VITIMA, a dependência econômica TERA DE SER PROVADA. RESUMINDO TUDO; A) Só o fato de ser irmão da vítima , o direito não socorre à pretensão aduzida; B) Tem de provar a dependência econômica; C)Tem de provar o prejuízo efetivo sofrido e o dano que sofreu; D) Tem de fazer a prova do dano de natureza capaz de fazer atuaro sistema das reparações , conforme lição do Mestre Spérgio Cavalieri e José de Aguiar Dias; E) Não há direito e sim expectativa de direito F) Lições citadas, e mais a do Des, Vieira de Moraes do Eg TJSP. É como entendo a questão.
    Dra. Márjorie Viúdes Calháo Leão. Advogada

    Voces conhecem a APAE de Cambuquira -MG? ou a Creche Cantinho Feliz em Cambuquira- MG ( que tem a segunda melhor água mineral do mundo? mvcl.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.