PREZADOS COLEGAS,

Através desse tema proposto, não só pretendo ouvir a opinião de colegas, como também alertá-los para uma grande propaganda enganosa que vem se alastrando. Trata-se dos cursos de mestrado e doutorado oferecidos pelas univeridades/faculdades em diversas áreas, que, por incrível que pareça, muitos deles sequer têm o reconhecimento do MEC.

Pois bem, nesse caso, após cursar integralmente o mestrado, inclusive com apresentação de tese, o que o aluno poderia buscar na Justiça ao saber que o curso não tem o reconhecimento do MEC?

MARCOS BRAGANÇA - advogado

Respostas

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    Antonio Carlos Amaral Leão. Sábado, 29 de julho de 2000, 0h43min

    Prezado colega: Voce deveria colocar o nome desta ¨faculdade ¨ no ar, para que colegas nossos não fossem vítimas também . Bem sei o esforço e sacrifício que é cursar um Mestrado, preparar a tese, e defendêla perante uma banca examinadora, e depois não ter o diploma reconhecido. Fiz o Mestrado e Doutorado, com tese defendida e aprovada na UGF e sei como é difícil. Peço vênia ao colega para sugerir a mais completa ação, pleiteando como perdas e danos, todos os valores pagos com juros e correção, além de um pedido de danos morais de uns 1000 salários mínimos, pois o Min. Marco Aurélio de nossa Suprema Corte, já consignou ¨que o sentimento de desconforto, de constrangimento, de aborrecimento e de humilhação, induz o reconhecimento do dano moral ¨. Mas, a questão termina no cível? Não, data vênia, há crime em princípio de estelionato, com formação de quadrilha ( dos diretores e administradores ) pois transparece o dolo específico, pois sabem que não podem COBRAR por um curso que de nada vale juridicamente. Infelizmente, estamos vivendo a era da incerteza, do nepotismo, e dos escândalos financeiros praticados por aqueles que deveriam servir de exemplo. Veja a ¨Isto É ¨de hoje. Um abraço, e se puder ajudar, me ligue 2208162. Leão.

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    MARCOS BRAGANÇA Sábado, 29 de julho de 2000, 17h24min

    PREZADO DR. LEÃO, DE PLANO, AGRADEÇO A SUA PARTICIPAÇÃO NO DEBATE POR MIM PROPOSTO, DIGA-SE DE PASSAGEM, COLABORANDO SEMPRE COM VALIOSAS OPINIÕES.

    POIS BEM, VOLTANDO AO TEMA, TRATA-SE DE UM CASO CONCRETO AINDA A SER ANALISADO, NO QUAL, A PRINCÍPIO, ALUNOS DE UM CURSO DE MESTRADO NA ÁREA ODONTOLÓGICA ESTÃO ENCONTRANDO RESISTÊNCIA POR PARTE DA UNIVERSIDADE EM LHES CONFERIR O TÍTULO/DIPLOMA.

    SEGUINDO A SUA LINHA DE RACIOCÍNIO, AO AJUIZAR A AÇÃO, PRETENDO NÃO SÓ POSTULAR O REEMBOLSO DAS MENSALIDADES, ETC., COMO TAMBÉM PRETENDO FORMULAR PEDIDO DE LUCROS CESSANTES, POIS, MUITOS DESSES ALUNOS JÁ SÃO PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS, FICANDO POIS FRUSTADAS AS POSSIBILIDADES DE UM AUMENTO SALARIAL AUTOMÁTICO.

    ESSA É A QUESTÃO DE MAIOR COMPLEXIDADE, E QUE GOSTARIA DE OUVIR SUA ABALIZADA OPINIÃO.

    DESDE JÁ, AGRADEÇO A COLABORAÇÃO DO COLEGA.

    MARCOS BRAGANÇA - advogado

    ps: por um acaso o colega atua para empresas de ônibus no Rio de janeiro?

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    Antonio Carlos Amaral Leão. Segunda, 31 de julho de 2000, 13h24min

    A situação é então muito pior do que pensava.
    Voce está correto no seu posicionamento. Não tem saída, tem de buscar a reparação da forma mais ampla possível. Com relação à sua pergunta, a resposta é sim. Qualquer dúvida me ligue 2208162 Leão.

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    MARCOS BRAGANÇA Quarta, 02 de agosto de 2000, 0h32min

    PROFESSOR LEÃO,

    ANTES DE MAIS NADA, AGRADEÇO A ATENÇÃO DISPENSADA PELO COLEGA, SEMPRE SOLICITO NAS RESPOSTAS.

    1) SOBRE O CASO CONCRETO, ESTAREI AINDA ESSA SEMANA COM OS DOSSIÊS/RELATÓRIOS DOS ALUNOS QUE CURSARAM O TAL MESTRADO. ANALISAREI DETIDAMENTE A HIPÓTESE. APÓS, INDAGO SE PODERIA FAZER CONTATO TELEFÔNICO COM O COLEGA PARA TROCARMOS ALGUMAS IDÉIAS;

    2)OUTRA QUESTÃO INTERESSANTE, E QUE GOSTARIA DE SUBMETER AO COLEGA É A SEGUINTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PUBLICAÇÃO DESAUTORIZADA DE FOTOGRAFIA EM REVISTA DESTINADA AO PÚBLICO FEMININO. AÇÃO JÁ AJUIZADA. CASO SEJA DO SEU INTERESSE, GOSTARIA DE ENVIAR-LHE UMA CÓPIA PARA DISCUSSÃO;

    3)COM RELAÇÃO ÀS EMPRESAS DE ÔNIBUS, ESCLAREÇO QUE PERGUNTEI EM VIRTUDE DE TAMBÉM ATUAR PARA O SEGMENTO DE TRANSPORTE, PORÉM, NA ÁREA TRABALHISTA (RUBANIL, BREDA, RIO ITA, NORMANDY, ETC.); ATUO, COM CERTA FREQÜÊNCIA, NA ÁREA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO DENTISTA.

    4) POR FIM, INDAGO SE O COLEGA SE INCOMODARIA DE FORNECER O SEU E-MAIL, ATÉ PARA QUE POSSAMOS ESTREITAR NOSSOS CONTATOS.

    ATENCIOSAMENTE

    MARCOS BRAGANÇA

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    Antonio Carlos Amaral Leão. Quarta, 02 de agosto de 2000, 14h12min

    Prezado colega: Agradeço a sua atenção, e com relação ao caso relatado da fotografia, não há dúvida da procedência da ação, pois o direito à própria imagem, é um direito personalíssimo por excelência, e garantido constitucionalmente. Tive à época que trabalhei para a Ypiranga ( 25 anos ) vários casos de ações em que os autores reclamavam direitos inerentes à própria imagem; e um caso foi de alta repercussão com uma modelo famosa. Mas o fato mais interessante, foi um voto vencido no Tribunal, quanto ao valor da indenização. Pasme ! O pedido deveria se a condenação do valor da foto arbitrado pela perícia, VEZES o número de calendários utilizados............! Claro, fizemos um acordo

    Quanto à sua informação, vejo que trabalhamos para empresas do mesmo grupo econômico, o que é muito bom para a troca de opiniões jurídicas. O meu e-mail é [email protected] e por favor me ligue 2208162 - 2201580 - 99865417. Leão.

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