Gostaria de trocar alguma ideia com colegas sobre o assunto acima exposto, mais recisamente quando uma empresa de transporte de pessoas se responsabiliza a transportar quem esta inscrito para a realização de concurso público e, por sua culpa, acaba chegando atrasado ao local das provas e, consequentemente, tornando impossivel a realziação das mesmas. Seria uma indenização por dano moral e pela "perda de uma Chance", assunto pouco explorado em nossos tribunais.

Respostas

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    Elisabeth Viúdes C. Leão. Sábado, 05 de agosto de 2000, 23h26min

    Prezado colega: Entendo que se voce conseguir provar a culpa da empresa, que foi a responsável por voce ter chegado atrasado à prova o que nãolhe permitiu fazer o concurso, penso que pelo menos direito à uma verba referente ao dano moral terá direito. A questão não esclarece se o trajeto é servido por outro meio de transporte, ou se é perto ou longe do local da prova. Ainda recentemente ganhamos causa de igual teor porque conseguimos provar que da residência do Autor ao local do aeroporto, passam várias linhas de ônibus, etc... Quanto à segunda parte, entendo que voce tinha uma expectativa de direito, que não se pode materializar em uma indenização.SMJ EVCLeão.

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