Prezado Rodrigo; isto é qué questão atual e polêmica, e com base em casos recentíssimos noticiados pela imprensa.O caso concreto, é mesmo esse; marginais em represália à atuação da polícia, fecham o trânsito , queimam onibus e carros de particulares, e agridem e assaltam terceiro.Entendo, sub-censura,PELA TOTAL RESPONSABILIDADE DO ESTADO. Vamos logo colocar a lição de Elcio Trujillo, que responsabilidade significa ¨latu sensu ¨, uma obrigação ; em acepção particular, indica uma obrigação decorrente de ato ilícito( in Responsabilidade do Estado por Ato Lícito , SP, Editora de Direito,1986, pág 31.A responsabilidade do Estado é aquiliana, e se funda a responsabilidade estatal no principio da isonomia. É imprescindível se restabelecer o equilibrio , ressarcindo os lesados à custa dos cofres públicos.Veja a lição do Mestre Celso Antonio Bandeira de Mello, in RT,1981, pág 128 ¨consequentemente, ficará a cargo de Estado a obrigação de indenizar o dano acarretado pelo funcionamento do poder Público, evitando-se que se onere alguns cidadãos mais do que outros ¨. E, o Constitucionalista português, um dos maiores da atualidade, o Prof. Gomes Canotilho, afirma ter sido ¨conquista lenta, mas decisiva do Estado de Direito,a responsabilidade estadual é, ela mesma, instrumanto de legalidade ¨.In-casu, não há dúvida de que OCORREU COMPORTAMENTO OMISSIVO do Estado, ao não proteger a propriedade de terceiros.Veja as liçoes dos juristas citados, e de Trujillo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, e outros. Como ensina J.Cretella Júnior, não há responsabilidade sem prejuízo, o que fica patente nos casos concretos. Os pedidos devem ser os mais amplos possíveis para que se tenha a reparação completa, e se deve requerer: perdas e danos, lucros cessantes, dano moral, hoje admitido à pessoa jurídica. É como entendo, LEÃO.