Como estudioso do Direito e face às últimas ocorrências, vejo que marginais em represária à atuação da polícia, estão danificando e queimando ônibus das empresas e carros de particulares. Coloco o debate no ar. Cabe ação contra o Estado ? Quais ? Quais os fundamentos ?

Respostas

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    Antonio Carlos Amaral Leão. Segunda, 07 de agosto de 2000, 22h08min

    Prezado Rodrigo; isto é qué questão atual e polêmica, e com base em casos recentíssimos noticiados pela imprensa.O caso concreto, é mesmo esse; marginais em represália à atuação da polícia, fecham o trânsito , queimam onibus e carros de particulares, e agridem e assaltam terceiro.Entendo, sub-censura,PELA TOTAL RESPONSABILIDADE DO ESTADO. Vamos logo colocar a lição de Elcio Trujillo, que responsabilidade significa ¨latu sensu ¨, uma obrigação ; em acepção particular, indica uma obrigação decorrente de ato ilícito( in Responsabilidade do Estado por Ato Lícito , SP, Editora de Direito,1986, pág 31.A responsabilidade do Estado é aquiliana, e se funda a responsabilidade estatal no principio da isonomia. É imprescindível se restabelecer o equilibrio , ressarcindo os lesados à custa dos cofres públicos.Veja a lição do Mestre Celso Antonio Bandeira de Mello, in RT,1981, pág 128 ¨consequentemente, ficará a cargo de Estado a obrigação de indenizar o dano acarretado pelo funcionamento do poder Público, evitando-se que se onere alguns cidadãos mais do que outros ¨. E, o Constitucionalista português, um dos maiores da atualidade, o Prof. Gomes Canotilho, afirma ter sido ¨conquista lenta, mas decisiva do Estado de Direito,a responsabilidade estadual é, ela mesma, instrumanto de legalidade ¨.In-casu, não há dúvida de que OCORREU COMPORTAMENTO OMISSIVO do Estado, ao não proteger a propriedade de terceiros.Veja as liçoes dos juristas citados, e de Trujillo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, e outros. Como ensina J.Cretella Júnior, não há responsabilidade sem prejuízo, o que fica patente nos casos concretos. Os pedidos devem ser os mais amplos possíveis para que se tenha a reparação completa, e se deve requerer: perdas e danos, lucros cessantes, dano moral, hoje admitido à pessoa jurídica. É como entendo, LEÃO.

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    Rodrigo Monteiro Martins Terça, 08 de agosto de 2000, 10h04min

    Mestre Leão, mais uma vez o senhor presenteia com seus sábios ensinamentos. A questão é realmente muito polêmica, até porque o ESTADO tem sido muito omisso não só quanto a este fato mas também a outros, como por exemplo a segurança do próprio cidadão. Diga-se de passagem que a mesma é um dever do ESTADO, ou como o senhor diz " não é só um dever, é uma OBRIGAÇÃO do ESTADO".
    Agradeço a sua resposta. Em breve enviarei mais questões polêmicas que, com certeza, o senhor terá muito prazer em responder.Rodrigo M. Martins

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    Antonio Carlos Amaral Leão. Domingo, 20 de agosto de 2000, 22h19min

    Prezado Rodrigo: Obrigado por suas palavras, mas não sou Mestre em coisa alguma, e sim um aluno muito atrasado na escola da vida, face às adversidades constantes, mas às vezes ensino o pouco que sei. Realmete em relação à responsabilidade do Estado, chegamos NO LIMITE, pois ainda na última quinta feira, no Estácio, mais tres ônibus foram queimados. A responsabilidade do Estado fica patente, porque há um nexo cusal entre a ação e o fato. Após o confronto entre a policia e os marginais, esta abandona o local, deixando a população à própria sorte. O pior é que esta situaçaõ já vem se repetindo sistematicamente....... e o empresário tendo prejuízo constante, pois cada veículo custa em torno de RS200.000,00. Haja paciência, salve-se quem puder, e que Deus nos ajude a viver nesta cidade outrora maravilhosa. SMJ Leão.

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