Perda de divertimento, impotencia e esterilidade em decorrencia de acidente, cabe indenização ?

Há 25 anos ·
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Em decorrencia de acidente, pode haver indenização para perda de divertimento, impotencia e esterilidade ?

2 Respostas
JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA
Advertido
Há 25 anos ·
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Caro Colega, Àquele que por ação ou omissão causar dano a outrém fica obrigado a indenizar-lhe material e moralmente. Assim a impotência, a perda de divertimento, dentre outros,são certamente indenizáveis. Boa Sorte.

JOSEDEO SARAIVA.

Elisabeth Viúdes C. Leão.
Advertido
Há 25 anos ·
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Matéria exatamente dentro do tema, está publicada, de forma um pouco confusaa, na Revista Consulex pág 20, número 43.Se a perícia médica ( séria ) conseguir demonstrar o nexo causal entre os fatos e as lesões, adaptando-se os pedidos à forma jurídica correta, poderá ter sucesso no pedido indenizatório. DV. Beth Leão.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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