Respostas

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    JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA Terça, 15 de agosto de 2000, 16h22min

    Caro Colega,
    Àquele que por ação ou omissão causar dano a outrém fica obrigado a indenizar-lhe material e moralmente.
    Assim a impotência, a perda de divertimento, dentre outros,são certamente indenizáveis.
    Boa Sorte.

    JOSEDEO SARAIVA.

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    Elisabeth Viúdes C. Leão. Quarta, 16 de agosto de 2000, 22h35min

    Matéria exatamente dentro do tema, está publicada, de forma um pouco confusaa, na Revista Consulex pág 20, número 43.Se a perícia médica ( séria ) conseguir demonstrar o nexo causal entre os fatos e as lesões, adaptando-se os pedidos à forma jurídica correta, poderá ter sucesso no pedido indenizatório. DV. Beth Leão.

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