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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 15 de janeiro de 2015, 11h24min Editado

    ARLETE

    No Brasil não temos advogado de imigração. Portanto, assunto relacionado a visto deve ser tratado com despachante internacional consular. O visto investidor inicia provisório passando a permanente após alguns requisitos.

    O investimento de no mínimo 150 mil reais não é em imóveis ou financeiiros. Mas sim na abertura de empresa na Junta Comercial, contratação de empregados CLT, declaração de IRB pessoa jurídica etc.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

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    Rui da Fonseca Castro

    Rui da Fonseca Castro 167759/RJ Quinta, 15 de janeiro de 2015, 23h58min Editado

    Prezada Arlete,
    O visto de investidor para o Brasil inicia-se com um processo de autorização que é apresentado junto do Ministério do Trabalho e Emprego. Ou seja, o processo de autorização tramita no Brasil. Se for deferido, poderá obter o visto junto de um consulado do Brasil no exterior previamente indicado no processo de autorização.
    O valor do investimento é de R$150.000,00, capital este que tem que ser proveniente no exterior e transferido para o Brasil através do Banco Central (operação de Investimento Externo Direto através de Registro Declaratório Eletrônico no Siscomex). Este capital deve ser investido através de empresa brasileira de que o interessado deve ser sócio, servindo tal valor para integralizar o seu capital social.
    Deverá ser elaborado um plano de investimento cujo principal critério é a criação de postos de trabalho para brasileiros.
    Trata-se de um processo que apresenta algumas complexidades e que portanto deverá ser acompanhado por um advogado ou empresa especializada.
    Att.
    Rui da Fonseca e Castro - Advogado

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