Caros colega, venho aqui propor a seguinte indagação: O Agente que caluniar um menor de 4 anos de idade com a imputação de crime de furto pode ser responsabilizado civilmente por danos morais? Obs.: o ponto da questão é saber se uma criança, ainda sem discernimento (como é o caso de uma criança de 4 anos, p. ex.), pode ser vítima de dano do tipo moral por crime contra a honra, dano este que possui caráter inteiramente subjetivo e pessoal? Pode uma criança sem discernimento se sentir lesada e, dessa, ser processado o agente por dano moral?

Abraços

Giancarlo

Respostas

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    Antonio Carlos Amaral Leão. Domingo, 20 de agosto de 2000, 21h53min

    Caro colega: Os pais desse menor, é que devem integrar o pólo ativo da demanda, contra o irresponsável que praticou o ato. Dano moral mais do que patente. SMJ Leão.

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    Giancarlo G. de Abreu Sexta, 25 de agosto de 2000, 17h58min

    Amigo SMJ Leão...

    Talvez tenha estranhado a simplicidade da minha indagação, mas a pergunta é bem mais complexa do que parece ser. Busquei com ela adentrar na esfera do dano moral e do delito contra a honra, mas de forma um pouco obscura para ver se abordariam este pensamento.
    Quando formulei a questão tinha em mente explorar a idéia de ser ou não possível uma criança sem discernimento ser vítima de um dano de caráter moral mesmo sem ter capacidade para entender o delito.
    Veja só: o delito contra a honra é inconteste. Este, independentemente da vítima se sentir lesada ou não existe, e é punivel. Não necessita de resultado, consoante se tratar de delito formal. Por outro lado, a mácula que um crime desse (em qualquer de suas espécies - calúnia, injúria ou difamação) podera causar um dano na esfera íntima davítima, que teria sua auto-estima e sua força de vontade afetadas na proporção da gravidade da lesão. Agora isso é assim quando a vítima tem condições se entender a ofensa e se sentir lesionada. Pode acontece um caso da lesão ser muito maior que o dano que a vítima sofreu, por esta ter uma certa preparação para esse tipo de lesão. Já em outros casos (com pessoas sensíveis ao extremo) a vítima pode sofrer uma lesão que em muito supera a ofensa atribuida. Tudo depende da ciência da pessoa sobre a gravidade das acusações.
    No caso vertente, creio que uma criança com 4 anos de idade, nem mesmo entendendo o significado de inúmeras palavras, não possuiria meios de ser lesada em sua moral e, dessa forma, não sendo possível a porpositura de uma ação que visasse reparar dano inexistente.
    Fugindo do foco em questão, mas dentro da mesma ótica, entendeu uma colega minha que seria o caso dos pais, sendo responsáveis pelo menos, se sentirem lesionados no lugar do menor, sendo aqueles até mesmo representantes na dor do dano. Contudom creio eu que os pais seriam apenas legitimados em caso de inequivcamente provado o dano, dano este de difícil prova, há de se ressaltar, pois é de uma claresa translúcida a dificuldade de uma criança nessa idade se expressar perante os adultos. Assim, apesar de haver uma novíssima corrente da Teoria Objetiva do Dano Moral, não seria o caso de subentender exisente o dano moral tão-somente pelo fato de existir o delito contra a honra.

    Bem, este é o meu humilde ponto de vista, e espero que dentro em breve possa obter novamente vossa opinião sobre esta "tese".

    Abraços

    Giancarlo G. de Abreu

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