CRIME CONTRA A HONRA DE MENOR DE 4 ANOS - Há responsabilidade civil do agente???
Caros colega, venho aqui propor a seguinte indagação: O Agente que caluniar um menor de 4 anos de idade com a imputação de crime de furto pode ser responsabilizado civilmente por danos morais? Obs.: o ponto da questão é saber se uma criança, ainda sem discernimento (como é o caso de uma criança de 4 anos, p. ex.), pode ser vítima de dano do tipo moral por crime contra a honra, dano este que possui caráter inteiramente subjetivo e pessoal? Pode uma criança sem discernimento se sentir lesada e, dessa, ser processado o agente por dano moral?
Abraços
Giancarlo