Prezados, irei propor uma ação no cível e meu cliente perdeu a cópia do contrato. É uma prova de suma importância. Qual artigo do CPC OU da Lei 9.099 permite que eu peça ao juiz que a parte junte/apresente aos autos este documento essencial à inicial e aos pedidos?

Respostas

1

  • 0
    P

    PAULO DOS REIS 68490/MG Quinta, 15 de janeiro de 2015, 11h44min

    Cautelar - Exibição de Documento - Art. 844 - CPC

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.