Bom dia, sou frances, meu visto esta vencido hà 40 dias, tempo exato do nascimento da minha filha com uma brasileira. gostaria de saber se ha um meio de ser dispensado da multa no momento do pedido do visto permanente ou ao menos uma reduçao da mesma? Obrigado

Respostas

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    Rui da Fonseca Castro

    Rui da Fonseca Castro 167759/RJ Quinta, 15 de janeiro de 2015, 23h51min Editado

    Prezado Benjamin,
    Não há possibilidade de ser dispensado da aplicação da multa, mas não será obrigado a pagá-la no momento da entrada do processo de permanência definitiva com base em prole.
    Att.
    Rui da Fonseca e Castro - Advogado

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    H

    honorio vieira Suspenso Segunda, 26 de janeiro de 2015, 21h20min Editado

    Bom dia Benjamim,
    os únicos casos de dispensa de pagamento de multa são os estrangeiros oriundos do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai, Colômbia, Chile, Perú e Bolívia,) devido acordo imigratórios e os refugiados, os demais casos, não existe previsão legal.
    Podendo no seu caso, no momento do pedido do visto pela Prole brasileira, ser multado, mas não notificado, ok? A multa é até muito barata que a cobrada dos brasileiros em seu país, é de míseros R$ 8,28 por dia, sendo a multa máxima no valor de R$ 827,75 para quem fica por mais de 100 dias.
    Att.
    Honorio

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