Tenho carteira assinada (pessoa física) em uma empresa mas faço serviços extras rotineiramente todo mês e recebo "por fora" sendo os impostos descontados na fonte (IR e INSS) e constantes na declaração de rendimentos da empresa. Gostaria de saber se a média desses valores poderá ser usada para calcular o pagamento da licença maternidade. Grata.

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 15 de janeiro de 2015, 20h43min

    Se tais valores foram incluídos na folha de pagamento e tiveram desconto previdenciário no contracheque, os mesmos devem integrar o valor do salário-maternidade. Caso não o sejam leve os comprovantes de recebimento e desconto até o INSS para pedir tal inclusão.

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    Desconhecido Segunda, 19 de janeiro de 2015, 12h59min

    Não são declarados no contra-cheque, apenas quando a empresa entrega a Declaração de Rendimentos em março para o IR é que surgem os valores totais. Eu posso pedir tal declaração a eles antes? Posso pedir mês a mês? Grata!

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Segunda, 19 de janeiro de 2015, 16h59min

    Pedir pode. Só não sei é se a empresa irá fornecê-los, visto me parecer documentos de caixa 2. Contudo, se tais valores são declarados no IR da empresa, demonstra transparência, e poderão ser considerados caso haja o recolhimento das contribuições devidas ao INSS.

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