Tenho um processo contra uma empresa que me vendeu um produto com vício de qualidade na qual a Sentença Publicada em primeira instância foi FAVORÁVEL a mim. Porém, ainda é de direito das empresas recorrerem. Caso recorram, precisarei contratar um advogado (ALGUM ADVOGADO INTERESSADO?).

Valor da Ação: R$ 3.299,00 = R$ 2.499,00 (produto) + R$ 800,00 (dano moral)

DÚVIDA: QUAL O PERCENTUAL desta ação que vocês, advogados, considerariam justo cobrar?

Agradeço desde já, e se houver algum advogado interessado, gostaria de um orçamento.

Respostas

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    D

    Desconhecido Sexta, 16 de janeiro de 2015, 9h15min

    O justo é o que está na Tabela da OAB.

    Em São Paulo: 34 – JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E PREVIDENCIÁRIOS: Ações Cíveis e Previdenciárias – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 1.076,00.

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