corte de agua de inadimplentes deve ser feito por quem pessoa jurídica (administradora) ou física (sindica)?

Há 11 anos ·
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Boa tarde! gostaria de saber se a sindica pode realizar o corte de agua uma vez que na ata está descrito que o mesmo será feito pela administradora. no entanto quando essa sindica assumiu ela dispensou a administradora então hoje contamos apenas com serviço de contabilidade. no regulamento está descrito que o corte de agua acorrera após 30 dias de atraso e ela está realizando o corte no dia 28 e o condomínio vence dia 10 ou seja com apenas 18 dias de atraso. como entrei como subsíndica apenas 1 mês preciso destas informações, pois não quero compactuar com algo errado que prejudique o condomínio futuramente diante de uma ação judicial

1 Resposta
pensador
Advertido
Há 11 anos ·
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Não deve realizar o corte nem a administradora nem a síndica; meu entendimento é que apenas a Cia de água pode fazer o corte.

Caso esteja embutido no condomínio o valor da água, restaria apenas a cobrança do condomínio pelas vias adequadas e nunca o corte de água.

Salvo melhor juízo,

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Há 8 anos
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