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    D

    Desconhecido Sexta, 16 de janeiro de 2015, 15h03min

    perfeitamenteArt. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    a jurisprudencia também é pacífica no sentido de ser legal que o candidato no Serviço Pub tenha conduta ilibada, e atualmente temos a lei da ficha limpa.
    o que vc pensa sobre ter uma ação civel onde vc toma conhecimento ou sabe que o juiz antes de ingressar no serviço público era um dos maiores estelionatários, que credibilidade uma sentença desse juiz teria?

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    Desconhecido Sexta, 16 de janeiro de 2015, 15h14min

    Mesmo que a sentença prolatada pelo juiz não tenha sido transitada e julgada ?

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