Olá, acabei de me separar da esposa e tenho uma dúvida.

Pretendo dar a ela a guarda dos filhos e pagar pensão. Mas ela esta falando de mudar de estado com as crianças e isso com certeza vai me afastar deles. Tem alguma maneira de eu poder impedir isso, devido ela já estár estabilizada na cidade que moramos e que ficará mto dificil pra mim visitar as crianças em outro estado?

Outra coisa, atualmente pago R$2600 reais de financiamentos bancários por mes de contas realizadas por nós dois (para casa e família), mas estas contas estão somente em meu nome. Li em algum lugar que tem uma lei que me protege contra isso, e que conforme os bens, as contas tbm são 50/50. Com isso, eu posso oferecer a ela de eu ir pagando estas contas até que elas terminem e descontar na pensão que eu tenha que dar? Se caso ela falar que aceita ficar com a metade das dividas mas está sem dinheiro para pagar e precisa do dinheiro da pensão, tem alguma lei no qual eu posso passar metade das dividas para o nome dela e dar a pensão em dinheiro sem eu ter que pagar tudo sozinho? Pq eu não vou ter condições de pagar pensao e estas contas ao mesmo tempo, e no meu caso estas contas caem automaticamente no banco que recebo meu salario.

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 16 de janeiro de 2015, 16h23min

    De fato, as crianças só se mudam se vc permitir ou a genitora conseguir autorização da justiça. Considerando que a mãe já está estabilizada na cidade onde residem as crianças acho dificil a justiça conseguir.

    Sugiro que ingresse de imediato com pedido de guarda compartilhada para vc ter o mesmo poder de decisão a cerca de tudo que se refere a vida de seus filhos, e tmb fixe regime de visitas para evitar desencontros pela eventual má vontade da genitora.

    Se ela está planejando viajar de imediato, sugiro que pegue seus filhos e ingresse na hora com guarda provisória, e não deixe a mãe ter acesso aos filhos até que vc esteja de posse de liminar lhe dando a guarda provisória, pois, enquanto a guarda não é judicial qualquer dos pais pode viajar com os filhos sem ter de dar satisfação ao outro, e ela poderia se mudar com as crianças e vc teria de mover ação lá na cidade para onde ela teria ido.

    É claro que as dividas contraidas em pról da familia será dividida entre o casal, afinal, no casamento se divide o bom e o ruim tmb.

    Não vai ser possivel transferir as contas de CPF, passando metade para o CPF dela, assim, demonstre a extrema dificuldade que vc terá em fazer frente às dividas e a manutenção dos alimentos aos filhos, propondo compensar um pelo outro, na medida do possível.

    Procure a Defensoria Publica imediatamente.

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    Desconhecido Sexta, 16 de janeiro de 2015, 18h27min

    Jeferson, se pegar seus filhos e requerer guarda provisória/unilateral/compartilhada, e precisar mudar de Estado, só poderá fazê-lo, com autorização da mãe ou da justiça!! Portanto, é melhor entrar em acordo com a sua ex, pois, disputas judiciais só é bom para os causídicos.

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