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    Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim

    Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim Sexta, 16 de janeiro de 2015, 18h06min

    Boa tarde Mauricio
    Ao contratar seu advogado para propor Ação trabalhista, você fez contrato de Prestação de serviços?
    Se fez, fica estabelecido as cláusulas contratuais.
    Se não fez , de acordo pela Lei 8906/94 ( Estatuto dos Advogado) em seu art. 22 parágrafo 2 :
    Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados, por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho eo valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccicional da OAB.

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