Sobre a partilha dos bens em inventário...

Há 11 anos ·
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· Editado

'A' casou se com 'B', vindo a se separar apenas de fato e passando a viver em união estável com 'C'. Do casamento com 'B' nasceu uma filha e foi adquirido um imóvel. Da união estável com 'C' o mesmo ocorreu: o nascimento de uma segunda filha e a compra de um imóvel. 'A' vem a óbito nessas condições e ficou reconhecida judicialmente a união estável após a morte de 'A'. A companheira procura você, advogado, para ver seus direitos e os de sua filha sem detrimento dos da esposa e da outra filha. Ela deseja abrir o inventário de 'A'. Como fica a partilha dos bens para todos os personagens? Qual a legislação aplicável? Há jurisprudência de caso semelhante? Grato.

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Como não é informado o regime de casamento de A com B, se houve definição do regime de bens na união de A com C, e nem se os imóveis adquiridos por A foram completamento quitados na constância de cada união que ele manteve, não se pode definir com maiores detalhes como poderia ficar a partilha dos bens.

Em linhas gerais supõe-se que A tem 50% de cada imóvel, ficando os outros 50% de cada imóvel com cada mulher. O fato de não terem A e B formalizado o divórcio não altera a realidade da situação de ambos, separados DE FATO, cessando na separação a comunicação dos bens entre eles, do mesmo modo que B deixou de ser dependente de A, não lhe assistindo eventual direito a pensão por morte, esta cabe somento a companheira (última mulher, com que ele vivia por ocasião do óbito) e aos filhos menores..

Todos os filhos de A são seus sucessores, desse modo é deles 50% de cada imóvel adquirido pelo pai (supondo que os imóveis foram quitados naquela situação, repito), devendo a companheira (a última mulher dele) participar da herança do imóvel por ele adquirido antes deles se unirem pois trata-se de bem particular. FIcando assim: do 1º imóvel 50% dividido entre os filhos dele e a companheira, do 2º imóvel 50% dividido entre os filhos dele.

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