Sobre a partilha dos bens em inventário...
'A' casou se com 'B', vindo a se separar apenas de fato e passando a viver em união estável com 'C'. Do casamento com 'B' nasceu uma filha e foi adquirido um imóvel. Da união estável com 'C' o mesmo ocorreu: o nascimento de uma segunda filha e a compra de um imóvel. 'A' vem a óbito nessas condições e ficou reconhecida judicialmente a união estável após a morte de 'A'. A companheira procura você, advogado, para ver seus direitos e os de sua filha sem detrimento dos da esposa e da outra filha. Ela deseja abrir o inventário de 'A'. Como fica a partilha dos bens para todos os personagens? Qual a legislação aplicável? Há jurisprudência de caso semelhante? Grato.