Validade de procurações para AGO e AGE de condominios.
Gostaria da opinião de meus colegas para a seguinte questão. As procurações outorgadas por condôminos para determinadas pessoas ou para uma Associação dentro de condomínio, são válidas indeterminadamente? Podem sempre serem usadas? A Convenção nada estipula a respeito. Há base legal para se exigir procuração específica para cada AGO ou AGE? Antecipadamente agradeço as respostas. Elisabeth Leão.
Prezada Colega,
No meu entender as procurações outorgadas por condôminos para determinadas pessoas ou para uma Associação podem ser outorgadas:
. por prazo determinado- outorgadas por condôminos para determinadas pessoas ou para uma Associação por prazo certo, determinado, somente poderá ser utilizada naquele ato especifico. Dá direito de gestão exclusivamente para a pauta daquela assembléia daquele determinado dia.
. por prazo indeterminado-outorgadas por condôminos para determinadas pessoas ou para uma Associação sem vinculação com data e/ou pauta de assembléia. Poderá ser revogada pela outorgante a qualquer momento. Válida para todas as assembléias sejam ordinárias ou extraordinárias, desde que especificadas na procuração (com o fim precípua de representar a outorgante em todas e quaisquer assembléias gerais, sejham elas ordinárias ou extraordinária,podendo votar qualquer tipo de matéria da pauta dos trabalhos.).
Espero ter auxiliado.
Atenciosamente
Cristina Maria Soubihe
Muito boa a opinião da Dra.Cristina Maria Soubihe a respeito de procuração em assembléia de condôminos. Contudo, gostaria de saber qual a Lei que garante essa atitude de não permitir a participação de uma pessoa em reunião de condomínio ou assembléia de associação quando essa pessoa apresenta uma procuração com poderes específicos para aquela assembléia? Desde já, agradeço o auxílio dos colegas.
Samuel Nobre Rocha
Cara Dra. Cristina Maria Soubihe, Entrei hoje para o fórum e me senti muito honrado em participar deste douto grupo. Solicito Vossa licença mas, gostaria de formular a seguinte questão: pode um Síndico de Edifícios de apartamentos se utilizar,sempre, em todas as Assémbléias, de procurações, muitas delas já vencidas ou de moradores que não são declarados mais moradores dos prédios e, se utilizar de procurações, mesmos válidas, para se perpetuar no cargo que ocupa, aumentando os valores cobrados , utilizando-se dessas mesmas procurações ?
Obs.:O cargo é bem remunerado e, NÃO TENHO O MÍNIMO INTERESSE EM ASSUMÍ-LO, mas gostaria de ver uma pessoa mais educada e sensata, ocupando tal lugar. Alguma medida legal pode ser colocada em prática? Desde já aguardo sua resposta se, possível, além deste Site, pois deve ser um assunto de interêsse geral, gostaria de receber seu parecer no e-mail :[email protected]
Sinceras Saudações, Antonio Carlos.