Bom dia, há cerca de 3 semanas recebi uma ligação de um amigo pedindo para que eu fosse cuidar do cachorro dele pois estava viajando, me dispus com a maior boa vontade, ao chegar na casa constatei que a porta estava aberta e logo o avisei, ele me pediu pra que eu ficasse lá até ele retornar de viagem e assim fiz, nesse período um cara tentou entrar na casa durante a noite e foi coagido com minha presença, também o avisei. Ele retornou da viagem, fiquei 3 dias cuidando do cão e da casa pra ele, no entanto passado 2 semanas começaram as acusações contra mim, dizendo que eu subtrai coisas da casa, a pessoa vai na frente da minha casa fazer escandalos, mas eu juro que não peguei nada, mesmo porque tenho um padrão de vida melhor do que a pessoa que me acusa e os pertences subtraídos seriam de nenhum valor pra mim. Já disse a pessoa q entrasse na minha casa pra ver se encontrava algo, mas ele recusou... Gostaria de saber o que posso fazer para me defender dessas acusações, e se não tendo ele prova alguma posso processa-la por danos morais.

Obrigada!

Respostas

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    Denis Caramigo Ventura

    Denis Caramigo Ventura Sábado, 17 de janeiro de 2015, 9h48min

    Bom dia, Maria!

    Pela narrativa exposta, você está sendo vítima do crime de calúnia, pois está sendo acusada, falsamente, de um crime que não cometeu.

    Entretanto, há peculiaridades do crime em tela que merecem ser observadas.

    Visando tutelar a honra objetiva do ser humano, ou seja, aquela que diz respeito sobre o que outras pessoas pensam do indivíduo caluniado, o objeto jurídico a ser tutelado é a qualidade física, intelectual, moral e demais dotes que a pessoa humana possui.

    Para que se caracterize a calúnia, deve haver uma falsa imputação de fato definido como crime (não se admitindo fato definido como contravenção penal, que poderá ser tipificado em outro dispositivo) de forma determinada e específica, onde, outrem toma conhecimento.

    Não basta simplesmente ser uma afirmação vaga sem nenhuma descrição do fato criminoso como, por exemplo, dizer que tal pessoa é um ladrão.

    Deve haver uma “narrativa” do fato falsamente imputado, com o mínimo de entendimento que tal fato tenha “começo meio e fim” (ainda que de forma não detalhada). Exemplo a ser dado é o de uma pessoa imputar a outra, falsamente, a seguinte situação: “A roubou B porque este não havia-lhe pago uma dívida que contraíra meses atrás”.

    A narrativa, ainda que breve, teve começo: “A roubou B”; meio: “porque B não havia-lhe pago uma dívida”; e fim: “contraída meses atrás”.

    Dessa forma, se a pessoa narra os fatos com começo, meio e fim sobre o possível furto, como, por exemplo, "você ficou na casa dela e, aproveitando de sua ausência, furtou coisas de seu interesse", o crime previsto no artigo 138 do CP, se configura.

    Sendo assim, é perfeitamente possível o ajuizamento de uma queixa-crime para que sejam apurados os fatos e, inclusive, seja pedido, também, um valor mínimo para indenização (art.387, IV do CPP).

    Por fim, sugiro a leitura do meu artigo sobre os crimes contra a honra para melhor entendimento do assunto em questão:

    http://deniscaramigo.jusbrasil.com.br/artigos/113729847/calunia-difamacao-e-injuria

    Abraços!

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