Beneficio loas
Valérinha Paula Firmino// a)Não é só para deficientes; também para idoso(a) com mais de 65 anos de idade.com renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (R$788,/4=R$197,00) b)Não é necessário ter contribuído para a Previdência. c)O idoso deve ser brasileiro ou português d)Morar no Brasil e)Não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro Regime, inclusive seguro desemprego , Exceções são: benefício da assistência-médica e da pensão especial de natureza indenizatória que podem ser acumuladas. Para requerer o LOAS deve agendar atendimento 135 ou pelo sítio da Previdência Social; Sendo só por hora, cordiais sds. Armando;