Pai doente em fase terminal, falece sem passar os bens para o único herdeiro, deficiente. Pai internado em hospital particular, já tem convênio no mesmo hospital há muitos anos. Hospital vendido para outro dono/grupo. Mudam- se normas administrativas do mesmo, contratos / cláusulas de beneficiários do hospital / convênio mudadas, inclusive dos beneficiários antigos. Descobre - se que, o convênio cobre apenas internação do paciente, mas, não cobre mais materiais utilizados no mesmo, gera-se divida do paciente falecido em aproximadamente 60 mil reais. Processo em andamento à favor do falecido contra hospital. Neste caso, como proceder ? Hospital pode subtrair para efeito da dívida único bem do herdeiro único e deficiente ? Não tem onde morar .

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 17 de janeiro de 2015, 21h44min

    Morte não paga dívida, mas os bens que ele por ventura tiver deixado responderão pelas dívidas que ele fez.

    Não será o herdeiro punido, nem terá de pagar a dívida do morto.

    Se a caso a ação que está em andamento resultar a favor do hospital a este terá de ser pago, sim, a dívida.

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    Desconhecido Quarta, 21 de janeiro de 2015, 8h27min

    Obrigada pela resposta Rafael Solano

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