Único bem/imóvel de um herdeiro onde vive e reside. Pode em ação, perder imóvel por dívidas do pai falecido ?
Pai doente em fase terminal, falece sem passar os bens para o único herdeiro, deficiente. Pai internado em hospital particular, já tem convênio no mesmo hospital há muitos anos. Hospital vendido para outro dono/grupo. Mudam- se normas administrativas do mesmo, contratos / cláusulas de beneficiários do hospital / convênio mudadas, inclusive dos beneficiários antigos. Descobre - se que, o convênio cobre apenas internação do paciente, mas, não cobre mais materiais utilizados no mesmo, gera-se divida do paciente falecido em aproximadamente 60 mil reais. Processo em andamento à favor do falecido contra hospital. Neste caso, como proceder ? Hospital pode subtrair para efeito da dívida único bem do herdeiro único e deficiente ? Não tem onde morar .