Policial de folga, quando é ofendido, pode enquadrar alguem por desacato? perturb. da tranq. posso levar p DP?
Sou policial civil e tenho uma dúvida, se puderem me ajudar lhes agradeço. Tem um vizinho meu aqui que fez uma festa ontem, e ele e seus convidados fizeram um alvoroço desgraçado aqui no prédio. Eu estava em meu ap e estava de folga. Caso eu tivesse ido falar com ele, e este me ofende-se, eu poderia enquadrá-lo em desacato, ou seria injúria devido eu não estar a serviço? Outra dúvida é se eu poderia conduzi-lo até a DP por perturbação da tranquilidade?? Desde já agradeço.
Abraço.
Acredito que sim, pois no CP diz assim Art. 331. - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Se você fosse lá à paisana, porém em razão de ser policial(em razão dela, no exercício da função) e fosse ofendido, configuraria o desacato. Porém a ordem teria que estar de acordo com a função, no caso cessar a perturbação da ordem pública. Só me gerou uma dúvida, a preservação da ordem pública é atividade típica da polícia militar, mas e nos regulamentos da PC está previsto algo parecido como sua função, mesmo que atípica?