Sou casada em com parcial de bens e tenho filha única. Meu marido adquiriu imóvel solteiro para pais morarem mas em seu nome. Com a morte dos pais, os irmãos continuam morando no imóvel sem pagar nada, sem contrato. Meu marido pode dar o imóvel a algum irmão tendo a filha única como herdeira? Obrigada.

Respostas

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    I

    I.P.S Domingo, 18 de janeiro de 2015, 6h43min

    A filha apenas será herdeira depois que ele falecer, enquanto ele estiver vivo pode se desfazer dos bens da forma que achar conveniente.

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