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    G

    Gabriel Segunda, 19 de janeiro de 2015, 20h42min

    Sim, com base no art. 55, § 2º da Lei 8213/91:

    § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.

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