Herdeiros e dano moral. Exercício do direito. Tempo.
A questão é a seguinte: Os herdeiros podem requerer o dano moral se a vítima mesmo podendo exercer o direito não o fez porque não desejou?
Prezada colega: Antes de mais nada, gostei das duas questões que formulou, de alta complexidade jurídica. Esta aqui é bem interessante. Os herdeiros TEM legitimidade para exercer o direito de ação . Esta questão foi objeto de longo julgamento recentemente no STJ. Como o acompanhei, vou transcrever a parte nuclear da decisão, e informar onde você encontrará a questão, pois acho que o RE ainda não foi publicado. ¨Se o sofrimento é algo pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores,afirmou o Min. Relator José Delgado, seguido pelos demais integrantes da 1 Turma do STJ. ( in Notícias do STJ de 27.6.2001. ) S.m.j. Dra. Elisaabeth Leão.