Acidente de Carro: Posso incluir no processo o dono do veículo, por culpa in eligendo ?
Boa tarde a todos,
Sofri um acidente, um indivíduo bateu em meu carro, o que acabou causando um grande estrago.
O carro que ele conduzia não estava em seu nome, mas em nome de um parente dele.
Vou ter que abrir um processo contra ele, pedindo a reparação de danos materiais.
Gostaria de saber se posso incluir no processo o dono do veículo, por culpa in eligendo, respondendo solidariamente pelos danos, já que ele emprestou o carro ao causador do acidente.
Agradeço a atenção
Embora a jurisprudência e a doutrina entendam ser possível essa responsabilização solidária, eu particularmente sou contra.
O fato de uma pessoa entregar a outra um veículo, e essa segunda pessoa causar um acidente, não quer dizer que tenha havido automaticamente culpa "in eligendo". Se esse motorista é habilitado, não bebeu, não tem históricos que façam o dono do veículo presumir que ele vai causar algum dano, como se pode dizer que o dono do veículo escolheu errado?? A escolha equivocada é fato que precede ao resultado, e a ocorrência de um resultado não faz presumir, automaticamente, uma má escolha.
Entendo que deveria ficar comprovado que o dono do veículo tinha, de algum modo, como saber que o motorista seria um potencial causador de acidentes, e mesmo assim entregado a direção a ele, pois nesse caso teria incrementado o risco de ver seu veículo colidir em outro.
Mas enfim... possível é...