Boa tarde a todos,

Sofri um acidente, um indivíduo bateu em meu carro, o que acabou causando um grande estrago.

O carro que ele conduzia não estava em seu nome, mas em nome de um parente dele.

Vou ter que abrir um processo contra ele, pedindo a reparação de danos materiais.

Gostaria de saber se posso incluir no processo o dono do veículo, por culpa in eligendo, respondendo solidariamente pelos danos, já que ele emprestou o carro ao causador do acidente.

Agradeço a atenção

Respostas

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    H

    Hen_BH Terça, 20 de janeiro de 2015, 10h35min

    Embora a jurisprudência e a doutrina entendam ser possível essa responsabilização solidária, eu particularmente sou contra.

    O fato de uma pessoa entregar a outra um veículo, e essa segunda pessoa causar um acidente, não quer dizer que tenha havido automaticamente culpa "in eligendo". Se esse motorista é habilitado, não bebeu, não tem históricos que façam o dono do veículo presumir que ele vai causar algum dano, como se pode dizer que o dono do veículo escolheu errado?? A escolha equivocada é fato que precede ao resultado, e a ocorrência de um resultado não faz presumir, automaticamente, uma má escolha.

    Entendo que deveria ficar comprovado que o dono do veículo tinha, de algum modo, como saber que o motorista seria um potencial causador de acidentes, e mesmo assim entregado a direção a ele, pois nesse caso teria incrementado o risco de ver seu veículo colidir em outro.

    Mas enfim... possível é...

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    P

    pensador Terça, 20 de janeiro de 2015, 10h39min

    Entendo diferente. A culpa in eligendo é responsabilidade objetiva, a culpa do preposto se transfere ao proprietário; basta provar a culpa do condutor.

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    D

    Desconhecido Terça, 20 de janeiro de 2015, 13h53min

    PARA MIM É PERFEITAMENTE CABÍVEL: E DEPOIS O PROPRIETÁRIO QUE INGRESSE COM AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O SEU PARENTE.

    RESP 577902-DF, AGRG NO RESP 233111-SP, RESP 343649-MG

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