O Estado pode ser acionado por apropriação indébita de veículos?
O veículo da minha empresa foi apreendido por pendência na documentação no último sábado dia 17/01/2015 e está sob a guarda do DER. Nessa segunda (19/01/2015) todas as pendências financeiras da documentação em questão foram resolvidas. No entanto ao me dirigir para o local de liberação do veículo com os comprovantes de pagamento da documentação em mãos, fui informado que a liberação somente se dará após a apresentação do documento de licenciamento do veículo, no entanto, o documento de licenciamento será entregue pelos Correios em até 20 dias. Caso não haja a liberação do veículo, pode se caracterizar apropriação indébita do veículo por conta do Estado? Haja vista que não possuo nenhuma pendência em relação ao pagamento de impostos que impeça que o veículo esteja livre para circulação. Ainda agrava-se ao fato, a necessidade do pagamento diário de estadia no local de guarda do veículo.
Concordo. Os requisitos para a liberação do veículo são dois: pagamento das taxas/impostos/multas + apresentação do documento de licenciamento do ano em curso. Ausente um dos requisitos, não há ilegalidade por parte do Estado, que inclusive pode alegar que se os pagamentos estivessem em dia, o veículo não teria sido apreendido.
Vá ao DETRAN e tente a emissão de uma segunda via do CRLV.