O Estado pode ser acionado por apropriação indébita de veículos?
O veículo da minha empresa foi apreendido por pendência na documentação no último sábado dia 17/01/2015 e está sob a guarda do DER. Nessa segunda (19/01/2015) todas as pendências financeiras da documentação em questão foram resolvidas. No entanto ao me dirigir para o local de liberação do veículo com os comprovantes de pagamento da documentação em mãos, fui informado que a liberação somente se dará após a apresentação do documento de licenciamento do veículo, no entanto, o documento de licenciamento será entregue pelos Correios em até 20 dias. Caso não haja a liberação do veículo, pode se caracterizar apropriação indébita do veículo por conta do Estado? Haja vista que não possuo nenhuma pendência em relação ao pagamento de impostos que impeça que o veículo esteja livre para circulação. Ainda agrava-se ao fato, a necessidade do pagamento diário de estadia no local de guarda do veículo.